Constitui fundamento para o indeferimento do pedido:
- a)O não preenchimento de qualquer uma das condições de acesso definidas no artigo 8.º ou de qualquer dos requisitos definidos nos artigos 16.º e 18.º do presente Regulamento;
- b)A existência de indícios de rendimentos do agregado familiar superiores aos declarados, de acordo com o parecer dos serviços sociais;
- c)A existência de outros bens imóveis no património de qualquer dos elementos do agregado familiar, para além da casa de morada de família;
- d)A não entrega dos documentos ou esclarecimentos solicitados, dentro do prazo fixado para o efeito;
- e)A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento.