- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento têm natureza excecional, pontual e temporária.
- 2 -Os apoios consistem na atribuição de uma prestação pecuniária ou no fornecimento de materiais, e concretizam-se através dos seguintes tipos:
- a)Apoio para a aquisição de bens alimentares de primeira necessidade;
- b)Apoio para a aquisição de medicamentos;
- c)Apoio à natalidade durante o 1.º ano de vida;
- d)Apoio à realização de obras.
Artigo 4.º — Natureza e tipos de Apoios
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023