Os contratos de utilização a celebrar entre a entidade gestora e os utentes compreendem as seguintes modalidades:
- a)Contrato de instalação, pelo qual a entidade gestora cederá lote(s) de terreno, para construção pelo utente, a iniciar no prazo máximo de um ano a contar da data da sua celebração;
- b)Contrato de arrendamento, pelo qual a entidade gestora cederá lote(s) de terreno, em regime de arrendamento urbano, em condições a definir em contrato, para construção pelo utente, a iniciar no prazo máximo de um ano a contar da data da sua celebração;
- c)Contrato de arrendamento, pelo qual a entidade gestora cederá áreas de edifícios por si construídos, em regime de arrendamento urbano, em condições a definir em contrato.