- 1 -As atividades a realizar pelos utentes na Zona de Expansão do Parque Empresarial carecem sempre da autorização expressa da entidade gestora, devendo articular-se com as que sejam desenvolvidas por esta.
- 2 -Todos os utentes deverão assegurar previamente a certificação das suas atividades pelas respetivas entidades licenciadoras.
Artigo 25.º — Atividades dos utentes
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024