A volumetria dos edifícios não poderá exceder os índices previstos no PPZI.
Artigo 31.º — Volumetria dos edifícios
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024
A volumetria dos edifícios não poderá exceder os índices previstos no PPZI.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024