Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela entidade gestora, com observância da legislação e pareceres das entidades tutelares respetivas.
Artigo 43.º — Interpretação
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024