- 1 -A atribuição de apoio económico de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento por um técnico do SAAS que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar, aferindo se são reunidos critérios para atribuição do apoio.
- 2 -Para ter acesso a um apoio económico de caráter eventual, deverá contactar o SAAS do Município de Porto de Mós e marcar um atendimento com o técnico do SAAS.
- 3 -Dependendo da urgência da situação poderá o indivíduo ou agregado familiar ser atendido de imediato.
- 4 -Após a realização do atendimento o requerente deverá formular o pedido de atribuição de prestação de caráter eventual, através de formulário próprio fornecido pelo serviço, e depois de devidamente preenchido, instruído com a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Atestado de residência onde conste a composição do agregado familiar;
- c)Documento comprovativo que reside no concelho de Porto de Mós há pelo menos 12 meses (fatura água, Luz, telecomunicações, gás ou contrato de arrendamento);
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos elementos do agregado familiar à data da candidatura;
- e)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiúso, sempre que o requerente ou outro elemento do agregado familiar possua incapacidade e/ou deficiência;
- f)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas fixas mensais, de acordo com o artigo 8.º;
- g)Documento comprovativo do IBAN com identificação do titular;
- h)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais, com indicação do valor da pensão de alimentos estipulada;
- i)Apresentação de três orçamentos relativos a equipamentos e/ou serviço a adquirir, preferencialmente em entidades no concelho de Porto de Mós, quando aplicável;
- j)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim;
- k)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento.
- 5 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social reserva-se ao direito de solicitar outros documentos e/ou elementos complementares que julgue necessários, para uma melhor avaliação do pedido de apoio social apresentado.
Artigo 10.º — Instrução do processo
Vigente desde: 24/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2024