- 1 -O técnico do SAAS é responsável pela correta instrução do processo, procedendo à caracterização individual e familiar, à elaboração do diagnóstico social e à elaboração da competente informação que fundamente a necessidade de atribuição do apoio económico.
- 2 -A informação a que se refere o número anterior é enviada para o Coordenador do SAAS para elaboração de proposta a submeter para decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 3 -São deferidos os pedidos que preencham os requisitos do presente regulamento, desde que haja verba disponível para o efeito.
- 4 -São indeferidos os pedidos que:
- a)Não reúnam os critérios de carência económica que justifiquem o apoio solicitado;
- b)Não preencham, cumulativamente, os requisitos exigidos no artigo 6.º;
- c)Se verifique a utilização de qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios ou apoios.
- 5 -Caso a proposta a que se refere o número anterior seja no sentido do indeferimento é promovido o cumprimento do princípio da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do envio do respetivo projeto de decisão de indeferimento.
- 6 -Em caso de deferimento do pedido, o requerente é notificado da data e hora marcada para a concretização do acordo de inserção, quando aplicável.
Artigo 14.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 24/01/2024
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Em vigor desde 24/01/2024