- 1 -O pagamento dos apoios económicos de caráter eventual é efetuado pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN identificado no documento entregue pelo requerente, durante a fase de instrução do processo;
- b)Numerário, diretamente ao requerente na Tesouraria Municipal, com exibição de documento de identificação, caso a transferência bancária se revele inviável para o requerente.
- c)Pagamento direto, através de transferência bancária, ao fornecedor do(s) bem(ns) ou ao prestador do(s) serviço(s), no âmbito de situações concretas e devidamente fundamentadas.
- 2 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas através do fundo de maneio da Ação Social, mediante parecer do técnico gestor do processo, devendo o requerente assinar documento comprovativo desse documento.
Artigo 17.º — Pagamento
Vigente desde: 24/01/2024
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Em vigor desde 24/01/2024