- 1 -A atribuição do apoio económico é de natureza eventual e destina-se a compensar encargos urgentes relativos a questões de saúde, educação, habitação, alimentação, transportes e outras consideradas essenciais, tendo como último objetivo a capacitação dos indivíduos e/ou agregados familiares com vista à sua proteção e autonomização.
- 2 -O apoio económico a que se refere o número anterior visa, em especial, colmatar situações de comprovada carência económica para fazer face a despesas inadiáveis, bem como adquirir bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -O apoio económico tem por base o diagnóstico específico e é atribuído tendo em conta os recursos existentes.
Artigo 4.º — Natureza dos apoios
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