A zona Industrial é constituída pelas seguintes áreas:
Áreas industriais cobertas e descobertas: áreas incluídas nos lotes industriais. Correspondem, respetivamente, as áreas cobertas e descobertas às áreas edificáveis ou não edificáveis de cada lote, de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos no presente regulamento.
Áreas de circulação e estacionamento: áreas destinadas aos arruamentos públicos, incluindo zonas de circulação, estacionamento e passeios. No interior dos lotes industriais existem, igualmente, áreas destinadas à circulação e ao estacionamento de propriedade privada.
Áreas sociais e de utilização coletiva (áreas verdes): áreas de cedência do loteamento destinadas a zonas verdes de utilização coletiva.
Áreas verdes de proteção: zonas assinaladas na planta síntese correspondentes às seguintes áreas: Área de proteção à linha de água;
Área imediatamente contígua às estremas dos lotes industriais, no interior dos mesmos, numa faixa de 5 metros de largura.