A rede viária a executar terá as características indicadas no projeto e ficará dimensionada para permitir o trânsito a viaturas pesadas e o respetivo estacionamento, que irá cumprir o disposto na Portaria MAOTDR n.º 216-B/2008, de 3 de março.
Artigo 20.º — Características da rede viária e estacionamento
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