O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
01 - Localização 1-25 000
ANEXO II
02 - Planta de Síntese
ANEXO III
03A - Levantamento Topográfico
ANEXO IV
03B - Levantamento Topográfico
ANEXO V
04A - Planta Estacionamentos
ANEXO VI
04B - Planta Estacionamentos
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