- 1 -As reuniões são convocadas pelo presidente, com antecedência mínima de oito dias, por via postal, por correio electrónico ou por protocolo.
- 2 -Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 10.º — Convocação
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004