O presente Regulamento pode ser alterado mediante proposta apresentada à Câmara Municipal de Penafiel, desde que aprovada por uma maioria de dois terços dos elementos do CMJP, sem prejuízo das competências exclusivas dos órgãos municipais.
Artigo 17.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 20/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004