- 1 -Os membros do CMJP consideram-se em exercício de funções logo após a tomada de posse, que terá lugar na primeira reunião do CMJP.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a acta da reunião valerá como auto da respectiva posse, devendo ser assinada por todos os presentes.
Artigo 6.º — Tomada de posse
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004