São obrigações da corporação de bombeiros:
1) Elaborar anualmente a lista com os nomes de todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos indicados no artigo 4.º do presente regulamento, que será enviada ao Município de Torres Vedras, até 31 de janeiro de cada ano, juntamente com as fotos, tipo passe, de cada um dos bombeiros, salvo no ano da entrada em vigor deste regulamento em que será entregue no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação no Diário da República.
2) Requer anualmente as refeições gratuitas a disponibilizar ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) durante o período crítico de incêndios, salvo aos fins de semana e feriados, que obedecerá ao seguinte procedimento:
- a)Apresentar pedido, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência antes do início do período crítico;
- b)No requerimento referido na alínea a), deverá ser indicado a data de início e fim do período crítico e o número de bombeiros que vão integrar o dispositivo;
- c)O requerimento será objeto de decisão pelo presidente ou vereador competente em razão da matéria;
- d)Após o deferimento do pedido de apoio, a corporação de bombeiros será informada pelo Município de Torres Vedras, do serviço ou entidade que irá fornecer as refeições;
- e)A corporação de bombeiros comunicará, com 5 (cinco) dias de antecedência, ao Município de Torres Vedras e/ou à entidade ou serviço fornecedor, o número de refeições diárias a fornecer e nomes dos bombeiros a beneficiar das refeições.
3) Comunicar, ao Município de Torres Vedras, qualquer questão que obste ao regular funcionamento do presente regulamento ou na atribuição dos benefícios, no prazo máximo de 30 dias após o conhecimento dos factos.
4) Promover a entrega e recolha dos cartões municipais de bombeiro, junto dos bombeiros que anualmente adquiram ou percam o direito ao mesmo.