- 1 -Durante a realização dos campos de férias é proibido:
- a)O consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
- b)Fumar;
- c)Medicamentos, exceto nos casos em que o participante se encontre medicado, devendo estas situações ser comunicadas por escrito pelo encarregado de educação e entregues os medicamentos e a respetiva prescrição médica ao monitor ou coordenador;
- d)O uso de qualquer tipo de arma ou de qualquer objeto cortante, tais como canivetes, navalhas, facas, ou outros, que pela sua perigosidade ou características coloquem em risco a integridade física dos participantes ou o normal funcionamento dos campos de férias;
- e)Jogos de vídeo, consolas e portáteis.
- 2 -Não é permitido ao pessoal técnico:
- a)Fumar no interior dos espaços de realização dos campos de férias;
- b)Fumar à frente dos participantes e durante as atividades;
- c)Consumir bebidas alcoólicas e estupefacientes durante a realização dos campos de férias.
Artigo 27.º — Proibições
Vigente desde: 28/01/2021
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Em vigor desde 28/01/2021