- 1 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Conhecer e cumprir as normas do presente regulamento;
- b)Prestar informações corretas e apresentar a documentação necessária à sua participação;
- c)Cumprir as instruções transmitidas pelo pessoal técnico;
- d)Tratar com respeito e educação qualquer participante ou pessoal técnico;
- e)Cumprir os horários estabelecidos para o desenvolvimento das atividades, caso contrário caberá ao encarregado de educação o encargo e responsabilidade de transportar o participante ao local da atividade;
- f)Participar nas atividades programadas para as quais se inscreveu, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado, por escrito, com a antecedência de 10 (dez) dias úteis contados do início do programa;
- g)Permanecer no local onde são desenvolvidas as atividades durante o horário da sua realização, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou representante legal;
- h)Não transportar para os campos de férias quaisquer materiais, equipamentos, instrumentos ou substâncias passíveis de objetivamente causarem danos físicos aos demais membros dos campos de férias ou a terceiros;
- i)Respeitar a integridade física e moral de todos os membros do campo de férias;
- j)Cuidar da sua higiene pessoal, apresentando-se de forma cuidada e asseada no campo de férias;
- k)Utilizar uma linguagem correta;
- l)Não se fazer acompanhar de equipamentos, objetos de valor ou quantias significativas de dinheiro;
- m)Zelar pela conservação e limpeza de todos os espaços e materiais utilizados;
- n)Não fazer uso do telemóvel ou outro equipamento similar durante o horário de realização das atividades.
- 2 -Os equipamentos transportados pelos participantes para o campo de férias ficam à guarda e sob responsabilidade destes.
- 3 -O Município não se responsabiliza por quaisquer extravios ou danos de bens dos participantes.
Artigo 8.º — Deveres dos participantes
Vigente desde: 28/01/2021
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Em vigor desde 28/01/2021