Prosseguir os fins da associação, gerir com eficiência e eficácia os meios ao seu dispor, com vista e uma execução integral das atividades planeadas, praticar todos os demais atos necessários à realização do objeto da Associação e exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei no âmbito das competências e poderes abaixo discriminados e por este ato delegados no Presidente do Conselho Executivo.
Artigo 22.º
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021