Artigo 23.º
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Autorizar a realização de despesas orçamentadas até aos limites constantes do artigo 128.º do CCP, após aplicação do coeficiente de 1,35, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março; Exercer os poderes que são conferidos por lei ao Conselho Executivo no âmbito das competências e poderes abaixo discriminados e por este ato delegados no Presidente do Conselho Executivo.
Referências (3)
- Artigo 128.º
- N.º 1 do Artigo 4.º
- Artigo 2.º