Assinar todo e qualquer documento e/ou contrato no âmbito das competências e poderes abaixo delegados.
II - Competências previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos artigos 35.º-A, 36.º, 38.º, 88.º, 96.º, 98.º, 113.º, 128.º e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (doravante apenas CCP), ambos na sua atual redação, a saber:
- a)Proceder a consultas preliminares, definir o preço base dos procedimentos abaixo indicados e escolher a(s) entidade(s) a convidar;
- b)Tomar a decisão de contratar e/ou a decisão de autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, bem como tomar a decisão de adjudicação, de quaisquer procedimentos de ajuste direto simplificados nos termos definidos no artigo 128.º do CCP, independentemente do seu tipo (empreitadas, aquisição de bens e/ou serviços), cuja despesa esteja devidamente orçamentada e cabimentada e cujo orçamento e/ou preço contratual seja igual ou inferior aos limites constantes do artigo 128.º do CCP, após aplicação do coeficiente de 1,35, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março, incluindo-se nesta delegação a decisão de aprovação dos documentos necessários à realização do procedimento, o exercício das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo CCP e a autorização de pagamento das despesas realizadas;
- c)Decidir sobre a redução a escrito de qualquer contrato resultante dos referidos procedimentos, assinar todos os contratos decorrentes dos referidos procedimentos e, bem assim, assinar todos os documentos necessários no âmbito desses procedimentos ou deles decorrentes;
- d)Notificar a decisão de adjudicação e a data, hora e local para a celebração do contrato, nos casos em que seja decidida a sua redução a escrito;
- e)Solicitar os documentos de habilitação, quando exigíveis;
- f)Determinar que se proceda à retenção, da percentagem que considerar conveniente, do valor dos pagamentos a efetuar;
- g)Designar o Gestor do Contrato;
- h)Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental, necessários ao exercício da sua competência decisória, nomeadamente, assinatura de correspondência ou do expediente necessário à instrução dos processos;
- i)Autorizar o pagamento das despesas realizadas pela Associação com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como satisfazer os pagamentos de caráter permanente e obrigatório, com prazos de vencimento e os necessários ao regular funcionamento da Associação, nomeadamente os provenientes de caráter regular como energia elétrica, água, comunicações, seguros, encargos fiscais, emolumentos ou taxas do Tribunal de Contas ou de outras repartições e quaisquer despesas de contratos celebrados, devendo ser dado conhecimento ao Conselho Executivo, nas reuniões ordinárias mensais, os pagamentos realizados no período precedente;
- j)Satisfazer os pagamentos dos vencimentos e demais encargos com os funcionários e visar e assinar os documentos gerados peça plataforma RH, nomeadamente o processamento dos vencimentos e eventuais suplemento(s) remuneratório(s) que sejam devido(s) nos termos da lei;
- k)Visar e assinar as Propostas de Cabimento, as Requisições Externas da Despesa e as Autorizações de Pagamento.
- 2 -Propõe-se que a delegação de competências e poderes seja feita com a faculdade de subdelegação, nas faltas e/ou impedimentos do Presidente, em qualquer dos restantes membros do referido Conselho e/ou na Secretária Executiva da AMRAM, de acordo com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º e no n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos.
- 3 -Propõe-se que seja elaborado relatório pelo Presidente, dos atos praticados ao abrigo da alínea b), do n.º 1-II da presente delegação, e comunicado ao Conselho Executivo, com periodicidade trimestral, para efeitos de mero conhecimento.
- 4 -A presente delegação, nos termos legais, caduca pela mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado.
Mais torna público que a decisão tomada por este Conselho Executivo, exarada na ata n.º 15/2021 do dia 12 de novembro de 2021 produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República.
17 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Executivo da AMRAM, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
314746004