- 1 -Para além dos demais requisitos, previstos na lei e no presente regulamento, o requerimento deverá conter os seguintes elementos:
- a)Designação do órgão a que se dirige;
- b)Identificação do requerente pela indicação do nome completo;
- c)Residência;
- d)Número do documento de identificação civil;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Contacto telefónico;
- g)Identificação do pedido, em termos claros e precisos, nomeadamente a identificação do benefício pretendido;
- h)Indicação do domicílio escolhido para nele ser notificado;
- i)Campo em que assinale que declara sob compromisso de honra de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos e nem é titular de qualquer outro património para além dos declarados;
- j)Campo em que assinale que declara sob compromisso de honra a veracidade de todas as declarações prestadas;
- k)Campo em que, se o requerente assim o entender, assinale que presta consentimento à reprodução dos seus documentos de identificação;
- l)Data e assinatura do requerente, quando aplicável.
- 2 -O requerimento é instruído com os documentos exigidos por lei e pelo presente regulamento necessários à apreciação do pedido.
- 3 -Pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
- 4 -Para a instrução do procedimento é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado, podendo ser exigida a exibição do original ou de documento autenticado para conferência, em prazo razoável, não inferior a cinco dias úteis, quando existam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.
Artigo 15.º — Requisitos comuns do requerimento
Vigente desde: 10/10/2022
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Em vigor desde 10/10/2022