- 1 -Anualmente, será fixada, por deliberação da Câmara Municipal de Anadia, a data de abertura e limite do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente benefício.
- 2 -Os interessados na atribuição do benefício a que respeita a presente secção deverão entregar, por escrito, na Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia, ou remeter via portal, ou outro que o substitua, dos Serviços Online da Câmara Municipal de Anadia, em www.cm-anadia.pt, para além dos documentos previstos nos artigos 14.º e 17.º do presente regulamento, documento comprovativo da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas mencionadas no artigo anterior, nomeadamente:
- a)Documento comprovativo de inscrição no estabelecimento de ensino superior da qual conste, designadamente, o nome do estudante, visível, estabelecimento de ensino, curso, ano curricular em que se inscreve, unidades curriculares em que está matriculado e respetivos ECTS e o numero de total de inscrições anuais;
- b)Documento comprovativo do aproveitamento escolar no ano letivo anterior (com o nome do estudante, visível, estabelecimento de ensino, curso, ano curricular que frequentou, unidades curriculares em que esteve matriculado e respetivos ECTS);
- c)Comprovativo em como apresentou, previamente, o requerimento de bolsa de estudo junto dos Serviços de Ação Social da instituição onde se encontra matriculado.
- 3 -Decorrido o procedimento de atribuição das bolsas de estudo, aos requerentes previstos no número um do presente artigo, e caso não sejam atribuídas todas as bolsas de estudo previstas no artigo 54.º do presente regulamento, poderá, por decisão da Câmara Municipal, ser aberto novo procedimento com vista à atribuição das bolsas de estudo sobrantes.
Artigo 57.º — Procedimento especial
Vigente desde: 10/10/2022
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Em vigor desde 10/10/2022