- 1 -Após análise dos requerimentos e calculado o rendimento médio mensal líquido por pessoa, será elaborado um relatório preliminar, fundamentado, do qual conste a ordenação dos requerentes, por ordem crescente em função do valor apurado do referido rendimento.
- 2 -Do relatório preliminar referido no número anterior, deverá também constar, por ordem alfabética e fundamentadamente, os requerentes excluídos.
Artigo 60.º — Relatório preliminar
Vigente desde: 10/10/2022
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Em vigor desde 10/10/2022