O PMDFCI é objeto de monitorização, através de elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 de janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com o relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Artigo 8.º — Monitorização
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021