A presente Postura é elaborada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de fevereiro, na sua versão atualizada.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023