Aplicar-se-á supletivamente a todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação da presente Postura as disposições da lei geral aplicável, nomeadamente o Código da Estrada e respetiva legislação complementar.
Artigo 10.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 23/01/2023
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