- 1 -Os pedidos indeferidos resultam de processos de candidatura incompletos, falta de documentos, e ou não satisfação das condições fixadas neste Regulamento.
- 2 -Os requerentes poderão suprir as insuficiências ou deficiência do processo no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da notificação pela Câmara.
- 3 -São excluídos do concurso os candidatos que prestem intencionalmente falsas declarações.
- 4 -O Município dará a conhecer a lista provisória dos bolseiros aprovados, cabendo recurso para a Câmara Municipal no prazo de cinco dias úteis, contando da data da afixação da lista.
- 5 -O recurso, devidamente fundamentado por escrito, é dirigido à Comissão de Análise das Candidaturas às Bolsas de Estudo, que decidirá de acordo com o presente Regulamento, não havendo recursos da decisão tomada.
Artigo 10.º — Cessação do direito
Vigente desde: 12/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2022