- 1 -Os estudantes beneficiários são obrigados a participar à Câmara Municipal de Alcoutim as circunstâncias que possam alterar as condições anteriores de admissão ao concurso, designadamente:
- a)Mudança de residência;
- b)Mudança de curso ou estabelecimento de ensino;
- c)Anulação de matrícula/ desistência do curso;
- 2 -O não cumprimento destes deveres implicará a suspensão imediata da Bolsa de Estudo em qualquer altura do ano letivo.
- 3 -A deteção de alteração das circunstâncias que levaram à atribuição do subsídio originará a devolução ao Município dos montantes indevidamente recebidos.
- 4 -A concessão da Bolsa de Estudo pelo Município implica participar, em articulação com o Município, por cada ano letivo em duas atividades de serviço de interesse público, a definir anualmente pela Unidade de Serviços Sociais e que devem constar no requerimento de candidatura. A prestação tem de ser validade por técnico da Unidade dos Serviços Sociais.
Artigo 12.º — Deveres e obrigações
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022