- 1 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Alcoutim corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012;
- 2 -A titularidade de cargo dirigente de 3.º não confere direito a despesas de representação.
Artigo 5.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022