As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada nos termos da legislação em vigor.
Artigo 17.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024