O presente Regulamento aplica-se aos profissionais de Serviços Públicos Essenciais - Saúde, Educação, Segurança - que concorram ao preenchimento de vagas no concelho do Fundão, prestando serviço que surja como necessário, no âmago das suas competências, na sede deste concelho e nas suas freguesias, sem prejuízo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 10.º deste regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024