- 1 -A área de atuação da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Cavez é correspondente à área definida pelos limites administrativos da Freguesia de Cavez;
- 2 -A Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Cavez pode atuar fora da sua área de atuação quando solicitada, mas sempre em estreita articulação e coordenação com o Coordenador Municipal de Proteção Civil e/ou Serviço Municipal de Proteção Civil, ou desde que essa intervenção já esteja previamente preconizada em planos operacionais.
Artigo 13.º — Área de Atuação
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024