O presente Regulamento tem como legislação habilitantes os artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 28.º, da Lei n.º 50/2018, o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021