- 1 -As operações de apuramento dos concorrentes e dos premiados terão lugar no local, dia e hora indicados no Regulamento do Concurso apresentado pela entidade promotora e terão lugar na presença de um Agente de Autoridade.
- 2 -O Agente da Autoridade que acompanhará a realização de cada sorteio deve registar em ata a informação do nome do sorteio/concurso, a data, os dados do(s) vencedor(es) devidamente ordenados (caso se aplique), a indicação de eventuais suplentes, bem como o prémio atribuído.
- 3 -As atas dos sorteios são elaboradas e assinadas pelo Agente de Autoridade e pelo responsável da entidade promotora, em duplicado. Um dos originais é posteriormente remetido pela entidade promotora para o serviço municipal com competência no processo.
Artigo 17.º — Fiscalização dos sorteios
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021