- 1 -Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por entidades sem fins lucrativos, e desde que:
- a)O valor dos prémios não seja inferior a 1/3 da receita a arrecadar com a venda de bilhetes;
- b)A aplicação da receita obtida tenha por objetivo fins de assistência ou de interesse público, de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- c)As operações não tenham lugar em estabelecimentos onde se vendam bilhetes das lotarias ou se aceitem boletins de apostas mútuas da Misericórdia de Lisboa.
- 2 -Para efeitos de validação da receita arrecadada e do valor do prémio a atribuir, as referidas entidades deverão entregar à Câmara Municipal uma declaração sob compromisso de honra que comprove o valor arrecadado, subscrita pelos legais representantes até 10 dias úteis após o sorteio.
Artigo 8.º — Regras aplicáveis a entidades sem fins lucrativos
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021