Aprova o Regulamento para Atribuição do Cheque-Prenda ao Recém-Nascido
Objeto e âmbito
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Condições de Acesso
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Instrução da candidatura no Balcão Único
Prazo de candidatura
Os beneficiários nascidos no ano antecedente ao período da candidatura devem submeter a candidatura até ao último dia do mês de janeiro.
Exclusão de candidatura
É excluída a candidatura que não preencha qualquer dos requisitos estabelecidos nos artigos 2, 3, 4 e 5 do presente regulamento.
Financiamento
O chegue-prenda será pago em prestação única no valor de 50,00 euros (cinquenta euros) em data a estabelecer pelos serviços do Município.
Situações omissas
Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste Regulamento serão analisados e decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro de Ação Social, com poderes delegados.
Alteração ao Regulamento
Qualquer alteração ao Regulamento que a prática venha a aconselhar será efetuada por deliberação e aprovação pelo executivo da Câmara Municipal e submetida a aprovação pela Assembleia Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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