- 1 -O Município poderá, nos termos da lei, isentar o pagamento de taxas municipais às coletividades desportivas, com sede no concelho de Felgueiras, na utilização de equipamentos e instalações municipais, para realização da sua atividade desportiva regular, quer no âmbito competitivo quer de preparação.
- 2 -A cedência de instalações e equipamentos desportivos municipais far-se-á de acordo com a disponibilidade do Município e ponderado o nível da competição que as coletividades desportivas requerentes estão a disputar.
- 3 -O pedido para cedência de instalações desportivas, para além dos documentos referidos no artigo 9.º, deve constar:
- a)Plano anual de utilização das instalações e equipamentos municipais pretendidos;
- b)Calendário oficial das competições a realizar nessas instalações e equipamentos;
- c)Lista dos agentes desportivos que vão utilizar essas instalações e equipamentos, bem como os responsáveis.
- 4 -No caso de programas de desenvolvimento desportivo plurianuais, as coletividades devem apresentar, antes do início de cada época desportiva, os documentos referidos no número anterior.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo, a cedência de cada equipamento desportivo municipal fica sujeita ao regulamento municipal que rege essa matéria.
Artigo 2.º — Cedência de instalações e equipamentos desportivos municipais
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024