- 1 -O Município poderá, nos termos da lei, conceder apoios às coletividades desportivas que, pretendam realizar obras de implementação de relvados sintéticos nos seus campos de futebol, desde que estejam inscritos nas competições oficiais da Federação Portuguesa de Futebol, da Liga Portuguesa de Futebol, ou nos campeonatos das associações distritais de futebol.
- 2 -Para beneficiar dos apoios referidos neste artigo, as coletividades desportivas devem ter, no mínimo, duas equipas dos escalões de formação nas competições oficiais de futebol há, pelo menos, uma época desportiva.
- 3 -O apoio do Município poderá ir até 100 % do valor da obra, devendo a coletividade desportiva beneficiária, apresentar garantia de autofinanciamento do valor remanescente, quando for o caso, seja através de recursos próprios disponíveis, seja através de outras fontes de financiamento.
- 4 -As coletividades desportivas ficam obrigadas a cooperar com o Município, instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos de ensino público oficial, através da cedência do espaço desportivo objeto de comparticipação, mediante condições a definir em contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
- 5 -Os pedidos de apoio a que se refere o presente artigo ficam condicionados à política de expansão e qualificação dos espaços desportivos, a definir pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Apoio para obras de implementação de relvados sintéticos nos campos de futebol
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024