- 1 -O Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo informa a Câmara Municipal, por escrito, dos alunos que preenchem os requisitos definidos no artigo 5.º do presente regulamento e ano de escolaridade que frequentam.
- 2 -No caso dos alunos do ensino superior, deverão os mesmos apresentar requerimento à Câmara Municipal, comprovar a sua naturalidade e anexar comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior.
- 3 -Os processos são instruídos e informados pelo Serviço de Educação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, que o submete à Câmara para deliberação.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2021