- 1 -Compete à Polícia Municipal a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento, sem prejuízo das competências atribuídas por Lei às demais autoridades e entidades fiscalizadoras.
- 2 -Compete ainda, à Polícia Municipal:
- a)Desencadear, nos termos do disposto no Código da Estrada, as ações necessárias ao eventual bloqueamento, remoção e depósito dos veículos em transgressão;
- b)Desencadear as ações necessárias com vista à aplicação das sanções previstas na legislação em vigor, nos casos de infração ao disposto no presente Regulamento, Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023