Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustíveis
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da Rede Viária Florestal
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da Rede de Pontos de Água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das Ações Relativas à Rede de Faixas de Gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
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