Regulamento do Prémio Rodrigues Sampaio
O Prémio Rodrigues Sampaio, instituído pela Associação dos Jornalistas e Homens de Letras do Porto e patrocinado pela Câmara Municipal de Esposende, de periodicidade bianual, destina-se a homenagear António Rodrigues Sampaio, ilustre personalidade nascida em Esposende, enquanto acérrimo defensor da liberdade da expressão como matriz essencial de uma sociedade fraterna.
O Prémio Rodrigues Sampaio distingue uma personalidade da Cultura portuguesa que, ao longo do seu percurso, tenha praticado e defendido os valores da liberdade, da cidadania, como forma de aproximação entre as pessoas, com vista a uma sociedade verdadeiramente democrática.
O valor monetário do Prémio Rodrigues Sampaio é de 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros).
O Júri do Prémio Rodrigues Sampaio é composto por 5 elementos. Um da AJHLP, outro indicado pela Autarquia de Esposende e os restantes três convidados na sociedade civil, a serem decididos por ambas as partes.
Os candidatos ao Prémio Rodrigues Sampaio são selecionados pelo júri, da seguinte forma: cada jurado indica dois nomes. Assim, são apresentados a concurso dez personalidades. Desse grupo, o júri escolhe o vencedor.
Da deliberação do júri, tomada por maioria, será lavrada uma ata.
A deliberação não é passível de recurso.
A decisão do júri será conhecida a 14 de outubro, dia de aniversário da AJHLP.
A entrega do Prémio Rodrigues Sampaio decorrerá em cerimónia pública, em data a anunciar, na Câmara Municipal de Esposende.
Em casos omissos, a decisão final é sempre do júri.
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