- 1 -O pedido de cedência das instalações é dirigido, sob a forma de requerimento, ao Presidente da Câmara, e dele deve constar:
- a)Identificação completa do interessado (nome, firma ou denominação), com o respetivo número de identificação fiscal;
- b)Morada ou sede social;
- c)Nome e número de contacto do responsável pela atividade/evento;
- d)Indicação das instalações da Casa do Tempo que se pretende utilizar;
- e)Indicação da atividade/evento que pretende levar a efeito (designação do evento, público alvo);
- f)Dias e horas em que se pretende a utilização.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Lista de material técnico necessário, caso se justifique;
- b)Termo de responsabilidade, subscrito pelo requerente, em como se compromete a cumprir e a fazer cumprir as normas constantes no presente Regulamento, a observar regras de boa conduta e a reparar a Câmara Municipal pelos eventuais danos causados nas instalações ou nos equipamentos.
- 3 -O requerimento a que se refere o presente artigo, deve ser apresentado com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, relativamente à data pretendida para o início da atividade/ação.
Artigo 17.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024