- 1 -A cedência do Auditório e da Sala Multifunções da Casa do Tempo está sujeita ao pagamento das inerentes taxas, de acordo com o anexo I do presente Regulamento, do qual faz parte integrante e o qual irá integrar a Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto.
- 2 -As taxas de utilização devidas nos termos do número anterior deverão ser pagas até ao dia útil imediatamente anterior à data de início da atividade/evento e de acordo com o regime previsto no Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto.
- 3 -A fórmula ou critério de cálculo e fundamentação económico-financeira do valor das taxas constam do Anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 22.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024