- 1 -A entrada e saída nos refeitórios deverá ser feita de forma organizada e respeitando as indicações dadas pelo pessoal docente e não docente.
- 2 -Os alunos não devem permanecer no refeitório após as refeições.
- 3 -Qualquer dano causado voluntariamente nos equipamentos e instalações dos refeitórios pelos alunos, será da responsabilidade dos respetivos encarregados de educação, que deverão compensar o Município pelo prejuízo causado.
- 4 -Não é permitido o consumo, no refeitório, de alimentos que não façam parte da refeição fornecida, salvo situações devidamente justificadas e autorizadas.
Artigo 35.º — Regras de Utilização nos Refeitórios
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024