- 1 -Educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico:
- a)A marcação/desmarcação das refeições escolares é efetuada na plataforma de gestão escolar em uso até às 15h00 do dia anterior ao dia do consumo da refeição;
- b)Na eventualidade de as crianças/alunos não poderem usufruir da refeição, os encarregados de educação devem proceder obrigatoriamente e no prazo estabelecido para o efeito à desmarcação das refeições, sob pena de cobrança das mesmas com base no valor máximo estipulado por despacho ministerial, salvo situações imprevisíveis, desde que devidamente justificadas (ex: doença);
- c)As situações previstas nas alíneas anteriores que sejam realizadas em moldes diversos dos estabelecidos, poderão não ser consideradas e validadas, não advindo daí quaisquer responsabilidades para o Município.
- 2 -2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
- a)Para usufruir do serviço de refeições escolares nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, os alunos/encarregados de educação deverão proceder à sua marcação através de plataforma de gestão escolar disponibilizada para o efeito;
- b)Os procedimentos de marcação/desmarcação de refeições escolares podem ser consultados na plataforma de gestão escolar e/ou na página do Município, se aplicável;
- c)Os alunos/encarregados de educação devem efetuar a desmarcação da refeição até às 17h00 do dia anterior ao dia de consumo, sob pena de a mesma ser cobrada com base no valor máximo estipulado por despacho ministerial;
- d)Sem prejuízo do disposto na alínea a) anterior, a marcação da refeição escolar poderá, excecionalmente, ser efetuada no próprio dia, desde que seja requisitada até às 10h00;
- e)Na situação prevista na alínea anterior, será cobrada uma taxa de penalização no montante de 0,50 € (cinquenta cêntimos);
- f)A inscrição na refeição escolar que seja realizada em moldes diversos dos estabelecidos, poderá não ser considerada e validada pelo Município;
- g)A situação prevista no número anterior, sendo alheia ao Município, não confere aos encarregados de educação e/ou terceiro o direito de exigir àquele o pagamento de compensação/indemnização e/ou qualquer outro direito.
Artigo 38.º — Marcação/desmarcação de refeições
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024