- 1 -A oferta do cabaz, cadernetas e cartões escolares, referidas nas alíneas e) a g) do artigo 47.º a alunos que frequentem o ensino básico da rede escolar pública do concelho de Castanheira de Pera não dependem da formalização de candidatura, sendo as necessidades aferidas conjuntamente pelo Município e pelo Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera.
- 2 -A oferta do cabaz escolar a alunos residentes no concelho de Castanheira de Pera que frequentem o ensino secundário regular ou tecnológico e profissional em concelhos limítrofes depende da formalização de candidatura, podendo esta ser apresentada presencialmente nos serviços da Câmara Municipal de Castanheira de Pera ou através de correio eletrónico ([email protected]), desde que em conformidade com as normas fixadas e publicitadas, anualmente, pelo Município.
- 3 -O montante do apoio a atribuir através da oferta de um cabaz escolar, deverá ser definido, anualmente e antes do início de cada ano letivo, pela Câmara Municipal.
- 4 -A oferta de cadernos de atividades prevista na alínea h) do artigo 47.º do presente Regulamento carece da apresentação, pelo encarregado de educação, de candidatura para o efeito, sendo os procedimentos a adotar atempada e anualmente publicitados pelo Município.
- 5 -O apoio previsto no número anterior será prestado gratuitamente uma única vez, por cada nível de ensino básico, durante o percurso escolar de cada aluno, de acordo com a política de gratuitidade e reutilização dos manuais escolares legalmente definida.
Artigo 49.º — Oferta de cabaz, cadernetas e cartões escolares e cadernos de atividades
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024