As questões relativas à propriedade intelectual são tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pela Incubada, com observância da legislação aplicável.
Artigo 24.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023